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Como identificar munição recarregada

Segundo estabelece a Portaria n. 387-DG/DPF, de 28/08/2006, que regulamenta a atividade de segurança privada, as empresas de segurança somente poderão utilizar munição nova, pois segundo dispõe o art. 125, inciso XXIII da aludida Portaria, “é punível com a pena de multa, de 2.501 (duas mil, quinhentas e uma) a 5.000 (cinco mil) UFIR, utilizar armamento ou munição imprestável ou inservível para a atividade, ou munição recarregada fora dos casos permitidos nesta Portaria.
Infelizmente não é raro encontrar vigilantes que substituem algum projétil original que lhe foi entregue pela empresa por outro recarregável, por haver perdido algum projétil ou por outra razão qualquer.
Se tal situação ocorrer em um posto de trabalho, uma agência bancária, por exemplo, quando um vigilante rende outro ao término de um turno, será muito difícil identificar quem efetuou a substituição.
Por isso, é muito importante que as empresas treinem seus vigilantes a reconhecerem munições recarregadas e estes estejam sempre atentos quando receberem sua arma de trabalho.
Mas você deve estar se perguntando como fazer isso? É muito fácil. Nos projéteis novos a espoleta original de fabrica vem na cor amarela e tem a marca de um “v” no centro, o que não ocorre nas munições recarregas, que normalmente tem a espoleta na cor branca.