Vigia não é vigilante. Vigilante não é policial.
Noticiou o Jornal Zero Hora, que no dia 05/04/2011, um vigia noturno evitou um assalto quando acertou um tiro no criminoso, no momento em que este abordou um automóvel Picasso, onde estavam uma mulher, seu ex-marido e o filho de 10 anos.
Ocorre que, a despeito da bem sucedida atuação do vigia, o mesmo acabou sendo preso por porte ilegal de arma.
A questão gerou polêmica, sendo que algumas pessoas ficaram revoltadas com a prisão do “benfeitor”.
Para compreendermos bem a questão é necessário esclarecer que vigia não é vigilante.
Vigilante é o profissional que atua no setor de segurança privada, cuja atividade é regulada pela Lei 7.102/1993 e fiscalizada pela Polícia Federal.
Dentre os requisitos legais para o exercício da atividade de vigilante está a necessidade de aprovação em exames de saúde e aptidão psicológica, bem como aprovação em curso de formação ministrado por curso regular e autorizado pela Polícia Federal.
O curso de formação do vigilante terá no mínimo 160 horas tendo disciplina específica de armamento e tiro, com aulas práticas. Para continuar apto ao exercício da atividade de vigilante o profissional deve ser submetido a curso de reciclagem a cada dois anos.
O vigilante somente poderá usar arma quando em serviço. Esta arma e respectiva munição só podem ser adquiridas pela empresa de segurança mediante autorização da Polícia Federal, a quem compete fiscalizar sua utilização.
Um vigia que utilize uma arma está, portanto, exercendo uma atividade ilegal e, muito provavelmente sem formação, representa um risco à sociedade quando porta uma arma de fogo. Ademais, a arma que o vigia estava portando provavelmente foi adquirida de forma ilegal, alimentando o tráfico ilegal de armas.
São armas como estas que chegam às mãos de pessoas desequilibradas como aconteceu na tragédia que vitimou crianças em uma escola no Rio de Janeiro.
Se o vigia estiver vinculado a uma empresa o fato se torna ainda mais grave, pois tal empresa deve ser considerada uma empresa ilegal de segurança, já que não obedece a legislação que regulamenta a atividade.
Por outro lado, ainda que não se tratasse de um vigia e fosse um vigilante, embora seja função deste a defesa de pessoas e patrimônio, é preciso frisar que vigilante não é policial. Por isso as empresas de segurança somente podem prestar serviços em ambientes fechados ou em eventos específicos, como espetáculos, por exemplo.
No livro “Segurança Privada” reconhecemos que a segurança privada faz parte da política de segurança pública, já que é impossível que o objetivo de manter incólumes pessoas e patrimônio possa ser desempenhado exclusivamente pelo Estado.
Não podemos, no entanto, tratar um caso isolado, no qual a atuação do vigia revelou mais sorte do que preparo técnico, como permissão para o descumprimento da legislação penal, já que a maioria dos casos como este acaba em tragédia e alimenta a atividade criminosa de tráfico de armas.
Antonio Carlos Silva
Advogado especializado em Segurança Privada
Coautor do Livro: Segurança Privada.
mediciesilva@terra.com.br
Advogado especializado em Segurança Privada
Coautor do Livro: Segurança Privada.
mediciesilva@terra.com.br